Teve Problemas Com Seu Voo? atrasos, bagagem extraviada? Voo cheio?

Você pode ter direito a indenização por danos morais.

Solicite uma avalição do seu caso:

Como saber se tenho direito?

Se nos últimos 5 anos você teve um voo com atraso superior a 4 horas e não foi avisado sobre a situação pela companhia aérea com a antecedência mínima de 72h antes do voo. Saiba que você pode ter direito a receber uma indenização pelo transtorno sofrido.

Isso se aplica tanto para voos nacionais, quanto para voos internacionais.

Saiba quais são os seus direitos

De acordo com a ANAC, em caso de atrasos de voos, a companhia aérea deve prestar assistência necessária aos seus clientes. Primeiramente é indispensável que a companhia forneça informações aos seus passageiros, sobre os motivos do atraso, tempo estimado de espera e novos horários de voos, essas informações devem ser atualizadas a cada 30 minutos. Em casos de atrasos de voo também é dever da companhia aérea o fornecimento de assistência material aos passageiros, a depender do tempo de atraso.

A assistência material compreende:
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A partir de 1 hora de atraso:


É dever da companhia o fornecimento de meios para que o passageiro possa se comunicar (internet, telefone e etc.);

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A partir de 2 horas de atraso: 

A companhia deverá fornecer alimentação, podendo ser por voucher para consumo no aeroporto, refeição ou lanche oferecido pela própria companhia;

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A partir de 4 horas de atraso: 

Deve ser oferecido a hospedagem e transporte de ida e volta (Aeroporto x Hotel), se você estiver na cidade onde reside, a companhia deverá fornecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto;

Outros direitos do passageiro:

Ultrapassando 4 horas de atraso, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro a opção de ser realocado em outro voo (Podendo o voo ser de outra companhia aérea), o reembolso integral ou outro tipo de transporte (Ônibus, trem e etc.).

É importante salientar que independentemente de a companhia área fornecer informações e assistência material, o passageiro que se sentir lesado com o atraso, poderá requerer indenização.

Quais medidas tomar quando meu voo atrasar?

Para que o passageiro possa exigir seus direitos posteriormente, é importante tomar algumas providencias, para que possa comprovar o ocorrido no voo em questão.

  1. Guarde seu cartão de embarque, e-mail de confirmação de compra da passagem ou outro documento que contenha o código da reserva de seu voo;
  2. Guarde todos os recibos de gastos que você teve por conta do atraso (EX: alimentação, transporte e etc.);
  3. Tenha cuidado ao assinar recibos e documentos a pedido da companhia, não assine, nem aceite nada que possa comprometer os seus direitos;
  4. Conversas de whatsapp ou e-mails que comprovem o atraso também são importantes;
  5. Quanto mais provas, melhor!  Tire fotos do painel de partidas ou comunicações da companhia aérea.

Por qual motivo ocorrem os atrasos de voos?

Os atrasos de voos se tornaram algo frequente e acontecem por diversos motivos, os mais comuns são:

  • Condições meteorológicas: O mau tempo pode prejudicar a partida de voos, causando atrasos e cancelamentos;
  • Manutenções da aeronave: O atraso pode se dar por manutenções e reparos urgentes que a aeronave precise passar;
  • Falta de tripulação: Segundo a legislação trabalhista, os funcionários das companhias aéreas não podem ultrapassar 11h de trabalho, desse modo, muitos atrasos ocorrem devido à falta de logística e adequação de horários da tripulação;
  • Problemas com o tráfego na malha aérea: O atraso de um voo, pode ocasionar o atraso de outros voos, podendo causar até mesmo um congestionamento da malha aérea.
  • Overbooking: É comum que companhias aéreas vendam mais passagens que o número de assentos suportado pela aeronave, essa situação acaba gerando atrasos na decolagem.

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Dra. Júlia Azambuja

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